DOCUMENTOS PARA CASAMENTO CIVIL: O QUE NÃO PODE FALTAR

Não só de festa vive um casal, certo? Se existe um tempo ideal para organizar o casamento, é preciso também preparar os documentos para o casamento civil, para que a união dos noivos seja oficializada perante a lei. Tire suas dúvidas:

1)    Com quanto tempo de antecedência devo procurar o cartório?
Os noivos devem comparecer ao cartório para dar entrada no processo de habilitação para o casamento civil com antecedência de 30 dias da data pretendida. O prazo máximo de antecedência é de 60 dias. Por isso, antes de procurar o cartório, os noivos devem saber a data do casamento.

2)    Quais os documentos para o casamento civil?
Certidão de nascimento dos pretendentes; RG; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos noivos e de seus pais; declaração de duas testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento para a união.

3)    Se um dos noivos é viúvo, quais documentos para o casamento civil são necessários?
Em caso de falecimento do cônjuge, são necessários RG original, certidão de casamento com anotação de óbito original (ou certidão de óbito original do cônjuge falecido) e cópia do Formal de Partilha.

4)    Se um dos noivos for divorciado, quais documentos levar para o casamento civil?
São necessários: RG original, certidão de casamento com averbação de divorcio original e cópia da carta de sentença do divorcio.

5)    Se um dos noivos for estrangeiro, quais documentos levar para o casamento civil?
Neste caso, tenha em mãos o Passaporte original ou R.N.E. original (Registro Nacional de Estrangeiro), certidão de nascimento original consularizada e a declaração de estado civil.

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