Pacto antenupcial é um contrato feito antes do casamento civil, em que os noivos dispõem sobre o regime de bens que vigorará durante o matrimônio, se não quiserem o regime de comunhão parcial de bens
Pacto antenupcial,ou convenção antenupcial, é o contrato solene, realizado antes do casamento civil, por meio do qual os noivos dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre eles durante o matrimônio, se não quiserem adotar o regime previsto em lei.
Segundo o Código Civil Brasileiro que entrou em vigor em janeiro de 2003, existem quatro tipos de regimes de bens no casamento civil: Regime de Comunhão Parcial, Regime de Comunhão Universal, Regime de Participação Final nos Aquestos e Regime de Separação de Bens. A convenção antenupcial só será necessária se o casal não optar pelo regime de comunhão parcial de bens.
Antes do casamento, os noivos podem estipular o regime de bens que for mais conveniente. Porém existem casos em que a lei impõe o regime de separação de bens. No caso de um ou ambos os noivos serem menores, haverá necessidade de representação legal tanto para o casamento quanto para a elaboração do contrato antenupcial.
O pacto antenupcial deverá ser registrado no Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, momento em que ele passa a ter efeito perante terceiros. Se não for seguido pelo casamento, o pacto é considerado ineficaz pela lei. Dica do Guia de Casamento: Para definir o regime de bens do seu casamento ou fazer um pacto antenupcial consulte sempre um advogado.
Fonte: Guia de Casamento
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